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Foto do escritorMarianna Rabelo

Já pensou em ter um Brewpub?

Atualizado: 2 de out.


Brewpub para venda de cervejas

Já pensou em ter um Brewpub?

Entenda sobre este modelo de negócio Vamos direto ao ponto: brewpub” não tem limite de produção mensal de cervejas, pode realizar vendas tanto pra CPF quanto outros CNPJs e, também, pode ser construído aí na sua residência. Sabia? Essas aí são as respostas para algumas perguntas bem frequentes que eu recebo. Aliás, eu mesma já me fiz essas perguntas e várias outras!! Me recordo de uma vez que me convidaram para ministrar uma palestra sobre registros na indústria de bebidas, em 2017, e havia uma única resposta que eu ainda não sabia responder caso alguém perguntasse. Algo que me intrigava. E era uma pergunta que estava martelando na minha cabeça há semanas e eu não achava legislação que me explicasse o que eu precisava. Por pura sorte e intervenção divina (talvez), um colega de trabalho muito experiente pôde me dar alguns minutos da sua atenção nesse mesmo dia e me responder: “afinal, Brewpub pode vender só barris ou pode vender garrafas também?!” E a resposta à esta pergunta foi (e ainda é) um gigante “SIM”! Brewpub pode sim vender diferentes tipos de vasilhames… sejam barris, garrafas, latas, pets ou, até mesmo, à granel. Foi nesse dia que me deu um “click”! O “brewpub”, na verdade, é um estabelecimento do tipo “cervejaria” que apresenta um bar em anexo no mesmo endereço de localização. Simples assim. Por isso, não encontramos nenhuma legislação do MAPA definindo o que pode ou não pode ser feito para este modelo de negócio. Vale para “brewpub” tudo aquilo que for válido para cervejaria. “Mas, peraí?! Então, o que muda se há esse bar em anexo?!” Muito pouco ou quase nada. A existência de um bar em anexo à cervejaria vai implicar em mais licenças e preocupações com a experiência do consumidor, apenas. Isso acontece porque o bar e/ou restaurante que compõe o seu negócio deverá ser registrado na Vigilância sanitária do seu município e precisará de suas respectivas licenças de funcionamento e ambiental. Quanto à produção de cervejas (cervejaria), esta continuará a ser licenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Entretanto, aqui vai uma notícia boa: se você tem uma “growler station” no seu bar e realiza os seus envases de growlers lá, e não na área de produção da fábrica, os seus growlers estão dispensados de rotulagem! Seria o equivalente a você vender um copo de chope, mas dessa vez esse copo tem tampa. Entendeu? (saiba mais fazendo a leitura completa da IN72/2018 do MAPA). Além disso, também é importante que os clientes não tenham acesso direto à fábrica nem que participem diretamente do processo de produção de cervejas, já que não possuem vínculos empregatícios com o seu negócio e nem passaram por nenhum tipo de treinamento específico. Caso os clientes adentrem a fabrica, estes são considerados “visitas” e deverão estar vestidos adequadamente (IN05/2000). Entretanto, mesmo que não hajam legislações específicas do MAPA sobre este modelo de negócio, é possível sim encontrar algumas legislações que definem legalmente o que é “brewpub”. É preciso, portanto, se atentar com essas legislações, pois, como são, em sua maioria, iniciativas municipais e/ou regionais, podem infringir a Lei federal estabelecida pelo MAPA. Eu vou te falar um pouco mais sobre isso logo adiante. Primeiro, aqui vão 3 dicas sobre como se planejar para ter um “brewpub”: 1. Desenhe o seu modelo de negócios em um quadro Canvas do SEBRAE. Você pode ter acesso gratuito a este quadro clicando aqui. Veja bem, um “modelo de negócio” é, basicamente, uma “fotografia” panorâmica do seu negócio. Daquelas fotos bem nítidas que te permite enxergar parcerias estratégicas, tipos de produto final, perfil de clientes, atividades chaves e composição do seu caixa. Esse passo é o primeiro e mais importante para que você enxergue todas as nuances do seu negócio e possa ter mais clareza pessoal e profissional na hora de tomar decisões. 2. Comece pelas vendas! Ou seja, primeiro comece o seu bar e, só depois, invista na cervejaria. Fazendo nesta ordem você já gera demanda de cervejas, conhece a praça e seus preços praticados, constrói relacionamento com seus consumidores e os fideliza. Em breve, eles estarão tão ansiosos quanto você para que a Cervejaria fique pronta! Enquanto sua produção de cervejas não está de pé, seja representante de outras marcas de cervejas independentes ou invista em uma produção cigana. Além de você dar start em parcerias no seu novo ramo de atuação, você também apoia o mercado de cervejas artesanais. 3. “Pense grande, comece pequeno e cresça rápido!” Como diria o grande @joeljota! É importante que você tenha em mente onde quer chegar mas que organize os seus objetivos em metonas, metas e metinhas. Isso significa que você deve realizar um alinhamento de expectativas consigo mesmo e entender qual é a forma mínima viável (do acrônimo Minimal Viable Product) do seu negócio e começar por ali. Comece com poucas mesas, mas organize-se e fique atento para adquirir mais mesas e, então, receber mais clientes. Comece com uma cozinha pequena para produção de cervejas e um único tanque de fermentação e, quando possível, compre mais tanques de fermentação ou troque a sua cozinha. O segredo é manter-se em movimento, dar um passo de cada vez e nunca perder de vista os objetivos. Agora que você sabe o que fazer e por onde começar para ter o seu “brewpub” vou te contar um pouco mais sobre as legislações que mencionei, assim você não é pego de surpresas nem infringe leis federais sem querer. Atualmente, há 21 leis municipais com diferentes definições sobre o que é “cervejaria”, “microcervejaria”, “cerveja artesanal”, “brewpub”, “nanocervejaria”, etc. Essas leis são uma excelente iniciativa para auxiliar em licenciamentos ambientais de pequenos negócios, pois definem estes modelos de negócios quanto ao seu volume de produção, local de produção e, até mesmo, composição do produto.. entretanto, algumas delas estão em desacordo com o MAPA é até infringem leis federais (leis federais estão em uma hierarquia mais alta que as leis municipais e estaduais). Veja bem: o MAPA é o ÚNICO órgão público que define o que é uma cervejaria e, ainda, não faz distinção quanto aos volumes de fabricação desse tipo de fábrica. Para o MAPA, independentemente de volumes, a produção de cervejas para comércio caracteriza uma “cervejaria” e, portanto, precisa ser registrada junto à este órgão. Ou seja.. para o MAPA não existe diferença entre nanocervejaria, microcervejaria, etc.. pois, são todas CERVEJARIAS!



Portanto, meu amigo, se você faz cerveja em casa e vende o seu produto, você está infringindo uma lei federal.


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